Plataforma integrada de conformidade laboral e responsabilidade do empregador. Concentra os serviços, a formação e os recursos necessários para assegurar a conformidade permanente com a legislação laboral portuguesa — no sector público e no sector privado.
A conformidade laboral (labour compliance) traduz o cumprimento permanente e demonstrável das obrigações decorrentes da legislação laboral. Não se esgota no cumprimento pontual de obrigações isoladas — exige uma abordagem sistémica que integre políticas de recursos humanos, procedimentos internos documentados, formação contínua das equipas, monitorização de indicadores de risco e capacidade de resposta a acções inspectivas.
O conceito de responsabilidade do empregador (employer accountability) vai mais longe: impõe que a organização seja capaz de demonstrar — a qualquer momento e perante qualquer autoridade — que adoptou medidas razoáveis, proporcionais e documentadas para assegurar a conformidade. Este princípio, análogo ao princípio da responsabilidade demonstrada do RGPD, tem expressão transversal tanto no Código do Trabalho como na LTFP.
A plataforma conformidadelaboral.pt constitui o ponto de acesso centralizado a todo o universo da conformidade laboral em Portugal, operando como ponte entre o Código do Trabalho (sector privado), a LTFP (sector público) e os regimes transversais de conformidade regulatória articulados no vector V09 — Gestão de RH e no vector V11 — Governação Corporativa.
A conformidade laboral em Portugal opera em dois quadros normativos distintos mas com obrigações convergentes. A plataforma integra ambos, com serviços e recursos adaptados a cada regime.
Conformidade com a Lei n.º 7/2009 e legislação complementar. Abrange todos os empregadores privados — contratação, tempo de trabalho, formação obrigatória (40h/ano), igualdade retributiva, parentalidade, teletrabalho, desconexão profissional, procedimento disciplinar e cessação do contrato. Fiscalização pela ACT com coimas até €120.000.
codigodotrabalho.comConformidade com a Lei n.º 35/2014 e regimes complementares. Abrange todos os empregadores públicos — vínculo de emprego público, SIADAP, carreiras, regime remuneratório, procedimentos concursais, regime disciplinar, mobilidade, período experimental e acumulações. Fiscalização pela IGF e IGAMAOT.
lgtfp.ptO framework de conformidade laboral estrutura-se em quatro pilares operacionais que, articulados, asseguram a cobertura integral das obrigações do empregador e a capacidade de demonstrar accountability perante as autoridades.
Corpus documental de conformidade — as evidências escritas que demonstram a implementação do sistema de compliance laboral.
Indicadores de conformidade mensuráveis que permitem avaliar o estado de compliance e identificar áreas de risco.
Processos de identificação, classificação e mitigação dos riscos de incumprimento laboral, com verificação periódica independente.
Capacitação contínua das equipas e enraizamento da cultura de conformidade em todos os níveis da organização.
Portfólio completo de serviços para implementação, manutenção e verificação da conformidade laboral, disponíveis para o sector público e privado.
Programas de formação técnica para equipas de RH, dirigentes e gestores, com integração sistémica na Academia de Compliance.
A formação em conformidade laboral cobre ambos os quadros normativos — o Código do Trabalho e a LTFP — com módulos adaptados ao sector de actividade do participante e com exercícios práticos baseados em casos reais.
A conformidade laboral articula-se com múltiplos regimes do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal.
A conformidade laboral (labour compliance) é o cumprimento permanente e demonstrável das obrigações decorrentes da legislação laboral — incluindo contratação, tempo de trabalho, formação, igualdade, parentalidade, desconexão e procedimento disciplinar. Aplica-se tanto ao sector privado (CT) como ao sector público (LTFP).
A employer accountability é o princípio segundo o qual o empregador deve ser capaz de demonstrar, a qualquer momento, que adoptou medidas razoáveis e documentadas para assegurar a conformidade laboral. Inclui manter evidências escritas, monitorizar indicadores e realizar auditorias periódicas.
O Código do Trabalho (Lei 7/2009) regula as relações laborais no sector privado. A LTFP (Lei 35/2014) regula o vínculo de emprego público. Embora partilhem princípios comuns, diferem em matérias como contratação, cessação, carreiras, avaliação de desempenho e regime disciplinar.
No sector privado, a fiscalização é da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). No sector público, a fiscalização é da IGF (Inspecção-Geral de Finanças) e da IGAMAOT, além do controlo interno de cada organismo.
Solicite um diagnóstico de conformidade laboral ou uma proposta de serviços.